RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 01/2017

Altera o art. 5º do Regulamento do Campeonato de Mini-futebol/2017 da ASTRA 21



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 01/2017

Altera o art. 5º, acrescentando incisos, no Regulamento do Campeonato de Mini-futebol/2017 da ASTRA 21 e dá outras providências:

A Diretoria de Esportes da Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - ASTRA 21, no uso de suas atribuições legais, com o objetivo de esclarecer dúvidas suscitadas no regulamento e dar competitividade ao campeonato do corrente ano, bem como zelar pela saúde e bem estar de seus

participantes, RESOLVE:

1) Alterar o art. 5º do Regulamento, o qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - No que se refere a idade para participação no campeonato, poderão se inscrever:

I - servidores da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual ou MP, com idade mínima de 25 anos;

II - membros (magistrados, procuradores e promotores) da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Estadual ou Ministério Público, com idade mínima de 25 anos;

III - Advogados inscritos na OAB, com idade mínima de 25 anos;

IV - Convidados, desde que já tenham participado do campeonato da ASTRA 21 em pelo menos 2 anos, desde que não tenham sido jogadores profissionais;

§ 1º - Aos membros da Justiça do Trabalho não haverá limite de idade;

§ 2º - Poderão ser inscritos filhos ou cônjuges dos associados da Astra 21, desde que tenham idade mínima de 21 anos;

§ 3º - O atleta que vier integrar as equipes como goleiro poderá ser um convidado sem vinculação direta com o Poder Judiciário Estadual ou Federal no Estado do Rio Grande do 
Norte".

Natal, 11 de abril de 2017.

COMISSÃO ORGANIZADORA DO 18º CAMPEONATO DE MINI-FUTEBOL DA ASTRA 21


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