27
JUN
2019
AÇÃO JUDICIAL - INCORPORAÇÃO DA GAJ AO CÁLCULO DE ADICIONAIS E DEMAIS VANTAGENS.
É do conhecimento dos servidores do TRT 21 o pagamento da GAJ, desde que servidores efetivos. Tal gratificação é somada ao vencimento básico e demais vantagens.
Caro Associado,
É do conhecimento dos servidores do TRT 21 o pagamento da GAJ, desde que servidores efetivos. Tal gratificação é somada ao vencimento básico
e demais vantagens.
Os servidores de auditoria da Receita
Federal possuem
gratificação de mesma natureza,
seja ela a GAT.
Recentemente o STJ entendeu, em ação promovida
pelo sindicato daquela categoria, que aquela gratificação (GAT) é parte integrante do vencimento básico dos servidores, repercutindo positivamente
na base de cálculo das vantagens percebidas pelo
servidor,
incorporação de tais valores,
bem como o pagamento de valores retroativos.
A Astra21 irá propor ação coletiva qual buscará
o reconhecimento de que a (nossa) GAJ possui natureza
jurídica de vencimento, tal qual o decidido para os servidores da Receita Federal.
Assim, todos os servidores (ativos, inativos
e pensionistas) serão atingidos
pela ação a ser
ajuizada.
Importante frisar que é necessário que o servidor esteja devidamente associado a Astra21, bem como preencha
e assine a autorização expressa que será disponibilizada, inicialmente,
por e-mail para aqueles que desejarem fazer parte da referida
ação.
A Astra21 pretende ajuizar a referida
ação o mais breve possível, pelo que se solicita
a máxima urgência com relação à autorização.
Grato pela confiança,
amizade e credibilidade, o Departamento Jurídico da Astra21 permanece a disposição para quaisquer esclarecimentos e
críticas.
Lembramos que a sede da Astra21 agora
se encontra no próprio
TRT21, o que facilita cada vez mais a aproximação dos Associados e Associação.
Em frente e em
busca dos direitos dos Associados.
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