21
JUL
2016
ANAJUSTRA disponibiliza simulador de cálculo do novo PCS do Judiciário
A atualização do programa de cálculos para a simulação, bem como suas alterações, foram realizadas em atendimento a solicitações e sugestões dos nossos associados objetivando o melhoramento do programa.
Tradicionalmente, a ANAJUSTRA
disponibiliza a cada novo plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário
Federal um programa que simula os cálculos, com a finalidade de facilitar o
entendimento das novas remunerações dos servidores. Com a publicação da Lei nº
13.317/2016, a associação lança nesta quinta-feira, 21/7, um novo simulador de
cálculo contemplando as novas tabelas e dispositivos remuneratórios trazidos
por ela.
A
atualização do programa de cálculos para a simulação, bem como suas alterações,
foram realizadas em atendimento a solicitações e sugestões dos nossos
associados objetivando o melhoramento do programa.
O
diretor da associação, Áureo Felix Pedroso observa que, com esse simulador, os
associados poderão ter uma ideia de quanto receberão a partir de julho de 2016
e, também, nas próximas implementações dos reajustes fixados na Lei.
"Como cada associado possui características remuneratórias
específicas, será possível por meio do uso do simulador, ter uma estimativa de
quanto irá receber", ressalta o diretor.
Sugestões
e observações podem ser encaminhadas pelos associados através do e-mail
comunicacao@anajustra.org.br.
Breve análise da Lei nº 13.317/2016
Desde a aprovação do PLC 29/2016 pelo
Senado Federal, a diretoria da ANAJUSTRA e as suas assessorias trabalharam para
que a sanção ocorresse sem vetos. Muito se comentou, principalmente nas últimas
semanas, que haveria vetos no projeto aprovado. Felizmente a sanção ocorreu com
o texto na íntegra, materializando-se na Lei nº 13.317/2016.
Dessa
lei é importante destacar os seguintes pontos:
Ela
estabelece novos valores para o Vencimento Básico (VB) com reajustes de 1.5%,
3%, 4.5%, 6.0%, 7.5%, 9.0%, 10.5% e 12%, sobre o Vencimento Básico atual, em
cada uma das parcelas. Dispõe também que a Gratificação de Atividade
Judiciária ( GAJ) que é calculada sobre o VB, passará dos atuais 90%, para
96.25%, 102.50%, 108.75%, 115%, 121.25%, 133.75% e 140%, também para cada uma
das parcelas.
A
lei também aumenta a remuneração dos Cargos em Comissão - CJ 4, 3, e 2 em 25% e
a CJ 1 em 16%, sem parcelamento, de uma única vez. Neste ponto é importante
observar que, apesar da lei prever, para os novos valores de Vencimento Básico
e percentuais da Gratificação de Atividade Judiciária vigência a partir de 01
de junho de 2016 (segundo os seus artigos 2º, 3º e anexo II) e, para os
novos valores dos Cargos em Comissão, vigência a partir de 01 de maio de
2016 (segundo o artigo 4º) ou, ainda, vigência a partir de 01 de maio de
2016 (segundo o Anexo III), foi acordado com o Supremo Tribunal Federal, para que
não ocorresse veto nesse tópico, que será editado ato conjunto dos Tribunais
Superiores definindo que de fato os efeitos financeiros da lei se dará a partir
de 21/7, data da sua publicação. Dessa forma, para o mês de julho, serão pagos
11 dias com os novos valores. Essa foi uma exigência do Poder Executivo que
alegou não poder editar atos com efeitos retroativos para não ferir proibição
nesse sentido contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A
nova lei trouxe ainda a previsão da concessão de Adicional de Qualificação (AQ)
de 5% aos ocupantes do cargo de técnico judiciário portadores de diploma de
curso superior. Neste ponto releva observar que esse adicional só será recebido
pelo técnico que tenha a graduação superior se ele não estiver recebendo esse adicional
por ter especialização (7.5%), mestrado (10%) ou doutorado (12.5%), pois os
percentuais não podem ser recebidos cumulativamente, ou seja, se ele já recebe
um, não pode receber outro.
Outro
ponto importante contido na lei e que tinha sido objeto de proposição de veto é
o seu art. 6º. Trabalhamos intensamente para que o veto a este item não
ocorresse. Esse artigo determina a absorção da Vantagem Pecuniária Individual
(VPI) de R$ 59,87 e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem (entre
elas o percentual de 13,23%) concedidas por decisão judicial administrativa ou
judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado.
Essa
absorção foi pactuada pelo Executivo com o STF, desde as primeiras negociações
para a aprovação do PL 2648/2015, que deu origem a esta lei, e, segundo
informações do diretor-geral do STF, representava só na Justiça do Trabalho
importância superior a R$ 600 milhões. O Executivo, ao mesmo tempo que procurou
barganhar essa economia, também buscava estancar um passivo que iria se
avolumar enquanto essa parcela existisse.
A
manutenção deste artigo abre uma importante frente para o reconhecimento dos
13,23%, que apenas agora, a partir dessa lei, efetivamente, deixa de existir,
podendo influir positivamente na reversão em vitória nas ações já em curso e na
cobrança dos valores retroativos relacionados a esse índice.
Essa lei, apesar de não repor nem a metade
das perdas salariais dos servidores do Poder Judiciário, é um alento nesse
momento de crise.
Por
fim, a ANAJUSTRA informa que a sua diretoria e assessoria jurídica estão
analisando atentamente esse novo diploma legal para verificar a possibilidade
de ingressar com medidas administrativas ou judiciais para resguardar os
direitos dos seus associados.
Fonte: Assessoria da Anajustra