TRT gaúcho suspende prazo para recolhimento de depósitos recursais e custas

A decisão foi tomada devido à greve dos empregados dos estabelecimentos bancários, iniciada na última terça-feira (6/9). A medida também foi um pedido da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.



O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (9/9), a suspensão do prazo para recolhimento e comprovação de depósitos recursais e custas processuais. A decisão foi tomada devido à greve dos empregados dos estabelecimentos bancários, iniciada na última terça-feira (6/9). A medida também foi um pedido da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A Resolução Administrativa 35/2016 determina a suspensão dos prazos de 6 de setembro até cinco dias após o término da greve. Para a contagem desse prazo, a Presidência e a Corregedoria do TRT gaúcho editarão um ato conjunto fixando a data do término da paralisação. 

O ato normativo será publicado na próxima terça-feira (13/9), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e disponibilizado no site do TRT-RS no mesmo dia.

Fonte: Conjur



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