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DEZ
2014
COMUNICADO SOBRE A AÇÃO DOS 13,23%
A Diretoria e Assessoria Jurídica da ANAJUSTRA comunicam que no dia 10.12.2014, transitou em julgado o acórdão proferido nos autos do processo nº 2007.34.00.041467-0, assegurando a incorporação do percentual de 13,23% incidente sobre a remuneração do
Prezados servidores associados,
A Diretoria e Assessoria Jurídica da ANAJUSTRA comunicam que no dia 10.12.2014, transitou em julgado o acórdão proferido nos autos do processo nº 2007.34.00.041467-0, assegurando a incorporação do percentual de 13,23% incidente sobre a remuneração dos servidores.
O processo ainda está no STF, tendo sido certificado o trânsito em julgado, devendo seguir o seguinte procedimento: 1) o processo será remetido do STF ao TRF da 1ª Região; 2) o TRF da 1ª Região, por sua vez, terá que encaminhar o processo para a 2ª Vara Federal na Seção do DF (origem), local onde será iniciada a execução da sentença; 3) no primeiro momento será pedida a execução da obrigação de fazer, ou seja, da incorporação do percentual à remuneração dos servidores; e 4) quando já implementado o percentual será iniciada a fase de liquidação e execução do passivo.
Acreditamos que o processo estará disponível para início dos procedimentos de execução a partir de janeiro de 2015.
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Assessoria Jurídica da Anajustra