20
AGO
2013
TRT-RN abre vagas em Natal e Mossoró para servidores
Confira
o Edital de Seleção para o Concurso Interno de Remoção de Servidores para
preenchimento de 10 vagas em Natal e mais 5 vagas em Mossoró:
EDITAL
DE SELEÇÃO PARA O CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
O
Desembargador Presidente do TRT da 21ª Região, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112/1990 e a
regulamentação prevista na Resolução Administrativa nº 030/2007, publicada no
Diário da Justiça de 03/08/2007; alterada pelas Resoluções Administrativas nº
011/2011 e nº 024/2013, tendo em vista a constatação de claros existentes em
decorrência da observância da Resolução nº 63 do CSJT; considerando a nomeação
de candidatos do concurso público deste Tribunal para preenchimento de vagas
surgidas; considerando que alguns cargos técnicos, pela especificidade que
guardam, não estão sujeitos ao processo seletivo previsto na alínea
"c" do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/90; considerando os
termos das Resoluções Administrativas nºs 042/2013 e 043/2013, que autorizaram
a transferência da instalação da 2ª Vara do Trabalho de Ceará-Mirim para Natal
e a transferência da instalação da 2ª Vara do Trabalho de Goianinha para
Mossoró; considerando que serão instalados 02 (dois) novos Gabinetes de
Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região em Natal;
considerando que a demanda processual dos citados órgãos, em razão do início
das atividades, não justifica, diante da escassez de servidores no Quando do
TRT21, o reconhecimento inicial de outros claros de lotação, além daqueles já
previstos neste Edital; considerando que para manter o equilíbrio da carga de
trabalho das Varas e Gabinetes em funcionamento com os órgãos a serem
instalados, o aumento do número de claros ocorrerá ao longo do tempo, na medida
em o volume de processos em tramitação nas novas Varas e Gabinetes justificar;
considerando, finalmente, que essa política já foi adotada pelas Administrações
anteriores; torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO INTERNO DE
REMOÇÃO DE SERVIDORES deste Regional, com o objetivo de preenchimento de claros
de lotação, consoante os termos deste Edital:
I
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.
O concurso de remoção destina-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça do Trabalho, em
exercício neste Tribunal, visando o preenchimento de claros de lotação
indicados na tabela abaixo, com os respectivos cargos efetivos da carreira
judiciária mencionada:
Município |
Claros de
Lotação |
Cargos
efetivos |
NATAL |
10 |
Analista
Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade |
03 |
Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade |
|
MOSSORÓ |
02 |
Analista
Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade |
03 |
Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade |
2.
A aprovação no Concurso de Remoção implicará em mudança de sede do servidor, a
partir da publicação das respectivas Portarias, para a circunscrição de Natal e
Mossoró.
2.1.
Os servidores classificados para Natal serão inicialmente lotados na Secretaria
da Corregedoria, até a instalação da 11ª Vara do Trabalho de Natal e dos dois
novos Gabinetes de Desembargador, e atuarão de forma provisória,
preferencialmente, nas Varas do Trabalho.
A
fim de evitar prejuízos para a lotação dos órgãos que serão instalados, a esses
servidores a designação de Função Comissionada não implicará na respectiva
vinculação ao órgão do comissionamento.
2.2.
Os servidores classificados para Mossoró serão lotados inicialmente na
Distribuição dos Feitos de Mossoró, até a instalação da 4ª Vara do Trabalho
daquela cidade, e atuarão, preferencialmente, de forma provisória, nas Varas do
Trabalho lá existentes, a critério da Corregedoria Regional.
II
- DAS INSCRIÇÕES
1.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
2.
As inscrições ficarão abertas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da
data da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no
horário do expediente.
3.
A inscrição do candidato deverá ser feita mediante requerimento devidamente
protocolado no Serviço de Cadastramento Processual, ou encaminhado por meio do
Malote Digital, destinado à Presidência deste Regional, não devendo ser
feita via PROAD, contendo o que segue abaixo:
3.1.
Indicação das opções, em ordem de preferência, quando for o caso.
3.2.
Ciência do superior hierárquico imediato.
III
- DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR
1.
Não poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sofrido
penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos 02 (dois)
anos, a contar da abertura do Concurso de Remoção.
2.
Só poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que possua a situação de
vínculo a Órgão da Justiça do Trabalho prevista no item "1" do
Capítulo "I", e que seja detentor de cargo
especificado na tabela ali contida.
3. Não
poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sido removido em
virtude de concurso de remoção nos últimos dois anos, ou tenha renunciado à
remoção após a homologação do resultado do respectivo concurso de remoção, nos
últimos dois anos, conforme respectivamente previsto nos incisos I e II do art.
7º da Resolução Administrativa nº 30/2007 e alterações posteriores.
IV
- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
1.
Os critérios de classificação para preenchimento das vagas especificadas neste
Edital serão os seguintes, pela ordem:
1.1.
Maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região;
1.2.
Maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
1.3.
Maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
1.4.
Maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
1.5.
Maior tempo de Serviço Público Federal;
1.6.
Maior tempo de Serviço Público;
1.7.
Possuir cônjuge ou companheiro(a) em relação estável;
1.8.
Maior idade.
2.
Para fins de comprovação dos critérios especificados nos itens 1.1 a 1.6, será
considerado o tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais do
servidor até a data da publicação do Edital, ou aquele contido em processo
administrativo ainda sob análise, que tenha sido protocolado até a data de
publicação do Edital, desde que venha a ser validado pelo Serviço do Pessoal,
não se aceitando nenhuma outra forma de comprovação.
V
- DOS RESULTADOS E RECURSOS
1.
O Serviço de Pessoal divulgará o resultado preliminar do referido concurso por
meio da intranet ou outro meio eletrônico.
2.
A divulgação preliminar do resultado não garante a remoção do candidato
relacionado nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a possibilidade
de alteração posterior do resultado em função de recursos e/ou desistências.
3.
Do resultado preliminar divulgado caberá recurso ao Presidente do Tribunal,
protocolado no Serviço de Cadastramento Processual ou remetido pelo malote
digital, não devendo ser feito via PROAD, no prazo de 03 (três) dias a
contar da referida divulgação.
3.1.
O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados,
justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação
comprobatória de todas as alegações.
3.2.
Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da
respectiva data de conclusão ao Presidente.
3.3.
Do resultado do recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso.
VI
- DAS DESISTÊNCIAS
1.
O servidor poderá pedir desistência do concurso de remoção durante o prazo de
inscrição.
2.
Após o resultado preliminar do concurso de remoção, o servidor poderá pedir
desistência até o prazo de 03 (três) dias, a contar da data de divulgação do referido
resultado.
3. Qualquer pedido de desistência deverá ser feito mediante protocolização de requerimento
ao Presidente do Tribunal, via Serviço de Cadastramento Processual ou remetido
pelo malote digital, não devendo ser feito via PROAD.
4. Findo
o prazo definido no item 2, decai o direito de desistência à remoção, não sendo
avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.
VII
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.
Ocorrendo a permanência de claro de lotação decorrente de desistência do
concurso de remoção, este será preenchido seguindo os critérios estipulados nos
Capítulos I e IV deste Edital.
2.
Decididos os recursos e/ou as desistências, o resultado final do concurso será
homologado pelo Presidente do Tribunal e divulgado na intranet, ou
por outro meio eletrônico.
2.1.
Do resultado final do concurso não caberá recurso ou desistência.
3.
O prazo para recurso contra as regras deste Edital é de 02 (dois) dias,
contados da sua publicação no DEJT.
3.1.
A petição deverá ser dirigida à Presidência do Tribunal por meio do Malote
Digital.
VIII
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
Após a homologação a Presidência expedirá as Portarias de remoção,
observando-se o disposto no item 2 do Capítulo I do presente Edital.
2.
O servidor removido terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias a
contar dos efeitos do Ato de remoção, para retomada do efetivo desempenho das
atribuições do cargo, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento
para a nova sede.
3.
O não comparecimento do servidor no local para onde for removido após o prazo
referido no item 2, caracterizará falta injustificada, acarretando as
conseqüências previstas em lei.
3.1.
Na hipótese de o servidor se encontrar afastado legalmente, o prazo que trata o
item anterior será contado a partir do término do afastamento. No entanto, o
servidor licenciado sem remuneração que participar deste concurso, terá a
licença automaticamente interrompida com a expedição da Portaria de remoção.
4.
As despesas decorrentes de remoção em virtude de classificação neste processo
seletivo correrão por conta do servidor removido.
5.
O preenchimento das vagas oferecidas por este Concurso, esgotadas as
possibilidades descritas nos Capítulos I e VII, ocorrerá por novos servidores
nomeados em virtude de habilitação no concurso público vigente.
6. Os
casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Publique-se
na Intranet e no DEJT.
Natal
(RN), 12 de agosto de 2013.
JOSÉ
RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente