TRT-RN abre vagas em Natal e Mossoró para servidores



Confira o Edital de Seleção para o Concurso Interno de Remoção de Servidores para preenchimento de 10 vagas em Natal e mais 5 vagas em Mossoró:

EDITAL DE SELEÇÃO PARA O CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do TRT da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112/1990 e a regulamentação prevista na Resolução Administrativa nº 030/2007, publicada no Diário da Justiça de 03/08/2007; alterada pelas Resoluções Administrativas nº 011/2011 e nº 024/2013, tendo em vista a constatação de claros existentes em decorrência da observância da Resolução nº 63 do CSJT; considerando a nomeação de candidatos do concurso público deste Tribunal para preenchimento de vagas surgidas; considerando que alguns cargos técnicos, pela especificidade que guardam, não estão sujeitos ao processo seletivo previsto na alínea "c" do inciso III do art. 36 da Lei nº 8.112/90; considerando os termos das Resoluções Administrativas nºs 042/2013 e 043/2013, que autorizaram a transferência da instalação da 2ª Vara do Trabalho de Ceará-Mirim para Natal e a transferência da instalação da 2ª Vara do Trabalho de Goianinha para Mossoró; considerando que serão instalados 02 (dois) novos Gabinetes de Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região em Natal; considerando que a demanda processual dos citados órgãos, em razão do início das atividades, não justifica, diante da escassez de servidores no Quando do TRT21, o reconhecimento inicial de outros claros de lotação, além daqueles já previstos neste Edital; considerando que para manter o equilíbrio da carga de trabalho das Varas e Gabinetes em funcionamento com os órgãos a serem instalados, o aumento do número de claros ocorrerá ao longo do tempo, na medida em o volume de processos em tramitação nas novas Varas e Gabinetes justificar; considerando, finalmente, que essa política já foi adotada pelas Administrações anteriores; torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES deste Regional, com o objetivo de preenchimento de claros de lotação, consoante os termos deste Edital:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso de remoção destina-se aos servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça do Trabalho, em exercício neste Tribunal, visando o preenchimento de claros de lotação indicados na tabela abaixo, com os respectivos cargos efetivos da carreira judiciária mencionada:

Município

Claros de Lotação

Cargos efetivos

NATAL

10

Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade

03

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade

MOSSORÓ

02

Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade

03

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade

2. A aprovação no Concurso de Remoção implicará em mudança de sede do servidor, a partir da publicação das respectivas Portarias, para a circunscrição de Natal e Mossoró.

2.1. Os servidores classificados para Natal serão inicialmente lotados na Secretaria da Corregedoria, até a instalação da 11ª Vara do Trabalho de Natal e dos dois novos Gabinetes de Desembargador, e atuarão de forma provisória, preferencialmente, nas Varas do Trabalho.

A fim de evitar prejuízos para a lotação dos órgãos que serão instalados, a esses servidores a designação de Função Comissionada não implicará na respectiva vinculação ao órgão do comissionamento.

2.2. Os servidores classificados para Mossoró serão lotados inicialmente na Distribuição dos Feitos de Mossoró, até a instalação da 4ª Vara do Trabalho daquela cidade, e atuarão, preferencialmente, de forma provisória, nas Varas do Trabalho lá existentes, a critério da Corregedoria Regional.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no horário do expediente.

3. A inscrição do candidato deverá ser feita mediante requerimento devidamente protocolado no Serviço de Cadastramento Processual, ou encaminhado por meio do Malote Digital, destinado à Presidência deste Regional, não devendo ser feita via PROAD, contendo o que segue abaixo:

3.1. Indicação das opções, em ordem de preferência, quando for o caso.

3.2. Ciência do superior hierárquico imediato.

III - DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR

1. Não poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos 02 (dois) anos, a contar da abertura do Concurso de Remoção.

2. Só poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que possua a situação de vínculo a Órgão da Justiça do Trabalho prevista no item "1" do Capítulo "I", e que seja detentor de cargo especificado na tabela ali contida.

3. Não poderá participar do Concurso de Remoção o servidor que tenha sido removido em virtude de concurso de remoção nos últimos dois anos, ou tenha renunciado à remoção após a homologação do resultado do respectivo concurso de remoção, nos últimos dois anos, conforme respectivamente previsto nos incisos I e II do art. 7º da Resolução Administrativa nº 30/2007 e alterações posteriores.

IV - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

1. Os critérios de classificação para preenchimento das vagas especificadas neste Edital serão os seguintes, pela ordem:

1.1. Maior tempo de efetivo exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

1.2. Maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;

1.3. Maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;

1.4. Maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;

1.5. Maior tempo de Serviço Público Federal;

1.6. Maior tempo de Serviço Público;

1.7. Possuir cônjuge ou companheiro(a) em relação estável;

1.8. Maior idade.

2. Para fins de comprovação dos critérios especificados nos itens 1.1 a 1.6, será considerado o tempo de serviço averbado nos assentamentos funcionais do servidor até a data da publicação do Edital, ou aquele contido em processo administrativo ainda sob análise, que tenha sido protocolado até a data de publicação do Edital, desde que venha a ser validado pelo Serviço do Pessoal, não se aceitando nenhuma outra forma de comprovação.

V - DOS RESULTADOS E RECURSOS

1. O Serviço de Pessoal divulgará o resultado preliminar do referido concurso por meio da intranet ou outro meio eletrônico.

2. A divulgação preliminar do resultado não garante a remoção do candidato relacionado nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a possibilidade de alteração posterior do resultado em função de recursos e/ou desistências.

3. Do resultado preliminar divulgado caberá recurso ao Presidente do Tribunal, protocolado no Serviço de Cadastramento Processual ou remetido pelo malote digital, não devendo ser feito via PROAD, no prazo de 03 (três) dias a contar da referida divulgação.

3.1. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens a serem retificados, justificativa pormenorizada acerca do fundamento da impugnação e documentação comprobatória de todas as alegações.

3.2. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de conclusão ao Presidente.

3.3. Do resultado do recurso não caberá pedido de reconsideração ou novo recurso.

VI - DAS DESISTÊNCIAS

1. O servidor poderá pedir desistência do concurso de remoção durante o prazo de inscrição.

2. Após o resultado preliminar do concurso de remoção, o servidor poderá pedir desistência até o prazo de 03 (três) dias, a contar da data de divulgação do referido resultado.

3. Qualquer pedido de desistência deverá ser feito mediante protocolização de requerimento ao Presidente do Tribunal, via Serviço de Cadastramento Processual ou remetido pelo malote digital, não devendo ser feito via PROAD.

4. Findo o prazo definido no item 2, decai o direito de desistência à remoção, não sendo avaliados quaisquer pedidos extemporâneos.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Ocorrendo a permanência de claro de lotação decorrente de desistência do concurso de remoção, este será preenchido seguindo os critérios estipulados nos Capítulos I e IV deste Edital.

2. Decididos os recursos e/ou as desistências, o resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Tribunal e divulgado na intranet, ou por outro meio eletrônico.

2.1. Do resultado final do concurso não caberá recurso ou desistência.

3. O prazo para recurso contra as regras deste Edital é de 02 (dois) dias, contados da sua publicação no DEJT.

3.1. A petição deverá ser dirigida à Presidência do Tribunal por meio do Malote Digital.

 

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Após a homologação a Presidência expedirá as Portarias de remoção, observando-se o disposto no item 2 do Capítulo I do presente Edital.

2. O servidor removido terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias a contar dos efeitos do Ato de remoção, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído, neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

3. O não comparecimento do servidor no local para onde for removido após o prazo referido no item 2, caracterizará falta injustificada, acarretando as conseqüências previstas em lei.

3.1. Na hipótese de o servidor se encontrar afastado legalmente, o prazo que trata o item anterior será contado a partir do término do afastamento. No entanto, o servidor licenciado sem remuneração que participar deste concurso, terá a licença automaticamente interrompida com a expedição da Portaria de remoção.

4. As despesas decorrentes de remoção em virtude de classificação neste processo seletivo correrão por conta do servidor removido.

5. O preenchimento das vagas oferecidas por este Concurso, esgotadas as possibilidades descritas nos Capítulos I e VII, ocorrerá por novos servidores nomeados em virtude de habilitação no concurso público vigente.

6. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Publique-se na Intranet e no DEJT.

Natal (RN), 12 de agosto de 2013.

JOSÉ RÊGO JÚNIOR

Desembargador Presidente

 

 

 



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