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FEV
2015
RECEITA ANUNCIA AS REGRAS DO PROGRAMA DE IMPOSTO DE RENDA 2015
Este ano será possível fazer a declaração no modo online através do e-Cac
Durante entrevista coletiva que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 4, o supervisor nacional do programa imposto de renda, Joaquim Adir, a coordenadora-geral de tributação-substituta, Claudia Pimentel, explicaram a IN nº 1545 publicada hoje no DOU.
Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega começa no dia dois de março e encerra-se no dia 30 de abril. O programa gerador da declaração deverá ser lançado até o final de fevereiro. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Alguns limites foram corrigidos em 4,5% em relação ao ano passado:
Obrigatoriedade 2015 | Ano anterior | 2015 |
Rendimentos Tributáveis | R$ 25.661,70 | R$ 26.816,55 |
Rendimentos Isentos | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
Atividade Rural | R$ 128.308,50 | R$ 134.082,75 |
Bens em 31 de dezembro | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
Desconto Simplificado |
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20% - limitado a | R$ 15.197,02 | R$15.880,89 |
Deduções |
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Dependentes | R$ 2.063,64 | R$ 2.156,52 |
Instrução | R$ 3.230,46 | R$ 3.375,83 |
Contribuição Oficial |
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Contribuição à Previdência Complementar | 12% rend. trib. | 12% rend. trib. |
Despesas Médicas |
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Dedução Empregada doméstica: | R$ 1.078,08 | R$ 1.152,88 |
Doações- ECA - Incentivo a Cultura - a Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. | 6% | 6% |
Rascunho da Declaração
Aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano. Durante o período de entrega essas informações poderão ser importadas na DIRPF;
Pode ser utilizado até o lançamento do Programa da Declaração de IRPF.
Carnê Leão 2015
Contribuintes que prestam serviço a pessoa física deverão informar os recebimentos por CPF;
Estas informações serão exportadas para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016;
Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.
Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 estará preparado para receber as informações. O Contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016.
A decisão visa a evitar a retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal. A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Demed.
m-IRPF
A aplicação foi atualizada com novos campos, por exemplo: Informações do Cônjuge ou Companheiro.
Declaração Online
Será possível fazer a declaração de modo online através do e-CAC desde que acessado com certificado digital. Declaração com as mesmas limitações do m-IRPF.
Impossibilidade de utilização do m-IRPF
1. caso os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos.
1.1tributáveis:
a) recebidos do exterior;
b) com exigibilidade suspensa;
c) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.2 sujeitos à tributação exclusiva /definitiva:
a) ganhos de capital na alienação de bens e /ou direitos;
b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;
c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;
d) ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário);
e) rendimentos recebidos acumuladamente;
f) rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
1.3. rendimentos isentos e não tributáveis:
a) lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital.
A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$ | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 21.453,24 | - | - |
De 21.453,25 até 32.151,48 | 7,5 | 1.608,99 |
De 32.151,49 até 42.869,16 | 15,0 | 4.020,35 |
De 42.869,17 até 53.565,72 | 22,5 | 7.235,54 |
Acima de 53.565,72 | 27,5 | 9.913,83 |
(De acordo com a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011)
Fonte: Receita Federal