Informativo Olímpico n° 6 /2016

Para fins de comunicação geral, o Comitê Olímpico esclarece que:



a) em cumprimento ao art. 7°, do Regulamento Geral, as equipes deverão estar uniformizadas, com camisas e calções padronizados de acordo com os padrões de modelos e/ou cores indicados pela ANASTRA; 

b) para o gênero feminino, é facultado o uso do short padronizado, podendo ser todo preto ou em cores lisas, definidas pelas cores próprias dos uniformes de cada delegação. Não poderão ser estampados, floridos e nem será admitido o uso de leggings ou equivalentes; 

c) para as modalidades de: Atletismo, Ciclismo, Damas, Dominó, Natação, Tênis de Campo, Tiro ao Alvo e Xadrez, o uso do short padronizado é facultativo, em razão de especificidades, sendo obrigatório o uso da camisa e, no caso da natação, seu uso no pódio; 

d) a camisa do goleiro tem que ser padronizada, mudando-se apenas as  cores.

Atenciosamente,
Comitê Olímpico.


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