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SET
2016
Informativo Olímpico n° 6 /2016
Para fins de comunicação geral, o Comitê Olímpico esclarece que:
a) em cumprimento ao art. 7°, do Regulamento Geral, as equipes
deverão estar uniformizadas, com camisas e calções padronizados de
acordo com os padrões de modelos e/ou cores indicados pela
ANASTRA;
b) para o gênero feminino, é facultado o uso do short padronizado,
podendo ser todo preto ou em cores lisas, definidas pelas cores
próprias dos uniformes de cada delegação. Não poderão ser
estampados, floridos e nem será admitido o uso de leggings ou
equivalentes;
c) para as modalidades de: Atletismo, Ciclismo, Damas, Dominó,
Natação, Tênis de Campo, Tiro ao Alvo e Xadrez, o uso do short
padronizado é facultativo, em razão de especificidades, sendo
obrigatório o uso da camisa e, no caso da natação, seu uso no pódio;
d) a camisa do goleiro tem que ser padronizada, mudando-se apenas as cores.
Atenciosamente,
Comitê Olímpico.