04
MAR
2015
A ASTRA 21 ASSINA PARCERIA COM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE
Com o objetivo de auxiliar os associados a não cair na malha fina e evitar problemas com o Leão, a Associação firmou parceria com o escritório de Contadoria Jurídica para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Com o
objetivo de auxiliar os associados a não cair na malha fina e evitar problemas
com o Leão, a Associação firmou parceria com o escritório de Contadoria
Jurídica para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
O convênio
prever faixas de preços diferenciadas e visa possibilitar aos associados uma
orientação correta quanto à organização pessoal de documentos para evitar
correria e falhas no preenchimento do formulário, especialmente quando do
recebimento de ações judiciais.
Em um
bate-papo, o contador André Luiz Campos explica como se dará a parceria, qual o
público-alvo e quais as consequências da não declaração de ganho judicial,
ainda que não incida imposto sobre o valor.
André
enfatiza o rigor do controle da Receita e a eficiência no cruzamento de dados e
informações feitas pelas autoridades fiscais, ressaltando a necessidade da
atenção quando for prestar as contas e apurar uma eventual restituição ou
pagamento do IR.
Como se dará essa parceria?
A parceria
busca viabilizar o correto preenchimento do formulário de Imposto de Renda dos Associados.
Estamos buscando mostrar a melhor forma de declarar, dentro da legalidade,
procurando a menor apuração de imposto para pagamento possível. Então, é uma
parceria que visa auxiliar os associados tanto na declaração de Imposto de
Renda nesse momento, como também o acompanhamento durante o ano.
Incide imposto sob as ações judiciais?
Vamos fazer a
análise de acordo com cada ganho. Até porque é por quantidade de meses que
representa esse imposto que haverá ou não incidência. É importante frisar que
apesar de, por vezes, está desobrigado do pagamento do imposto, o associado não
está desobrigado da prestação da informação à Receita Federal.
Em que acarretará a não declaração do ganho
judicial?
Uma vez
recebida à ação, a União irá informar esse rendimento, mesmo que dentro da
faixa de isenção, o que deve ser prestado também pelo contribuinte, evitando
que ele caia na malha fina, posterior procedimento fiscal e até execução por
parte da Fazenda Nacional.
Qual o público-alvo dessa parceria?
Está
direcionada aos associados da Astra 21. O escritório trata diretamente de
Imposto de Renda e, especificamente, do Imposto quando do recebimento de ação
judicial.
Quem deve declarar
Devem
apresentar a declaração: pessoas físicas residentes no Brasil que receberam
valores superiores a R$ 26.816,55 em 2014. O contribuinte que perder o prazo ou
não entregar o documento fica sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Documentos
Declaração
Anterior
Declaração de
rendimentos
Bens e Direitos
Dívidas e
ônus reais
Endereço do Escritório Contadoria Jurídica
Rua Dr. Lauro Pinto, 2000, Lagoa Nova |Edifício Profissional Center, Sala 411 (em frente ao prédio da Justiça Federal). Telefones: 84 2226-1001 / 84 8724-1001
Dicas:
1 - Se o
contribuinte prestou contas em 2014, ele deve ter como ponto de partida a cópia
da declaração entregue em 2014, referente ao ano-calendário 2013.
2 - Um
documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de
salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das
instituições financeiras.
3-
Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos
das contas bancárias, como saldos em 31/12/2013 e 31/12/2014.
4 - Eventuais
recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de
seus dependentes legais.
5 - Eventuais
comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus
dependentes legais.
6 - Recibos
de aluguéis recebidos e, também, pagos.
7 - Recibos
de pagamentos efetuados à previdência privada e, também, à oficial (esta
última, via de regra, já consta no Informe de Rendimentos - item 2).
8 - Quaisquer
documentos que comprovam movimentação patrimonial do contribuinte no ano de
2014, ou seja, as vendas ou compras de bens e direitos realizadas no ano.
9 - Recibos e
comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado
em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos e
imóveis.
10 -
Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de
imposto devido nas operações.
11 - Se o
contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter
esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações.
12- Os
pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, as Darfs do período.
13 - Recibos
de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei
Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso, entre
outros).
14 -
Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.