19
NOV
2015
FUNDO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR SERÁ DEBATIDO NO PRÓXIMO DIA 27 NO TRT
As tantas mudanças nas regras para aposentadoria tem aumentado a preocupação de muitos trabalhadores sobre como será seu futuro quando a hora de deixar o emprego. No serviço público não é diferente, muito menos no Poder Judiciário.
As tantas mudanças nas regras para aposentadoria tem aumentado a preocupação de muitos trabalhadores sobre como será seu futuro quando a hora de deixar o emprego. No serviço público não é diferente, muito menos no Poder Judiciário.
Nos últimos anos foram muitas
as modificações, provocadas pelo aumento da longevidade do brasileiro e pelos
problemas financeiros que rondam os cofres e a gestão da previdência social
brasileira.
Benefícios vêm sendo substituídos, outros simplesmente foram suprimidos, novos mecanismos foram criados para reduzir as despesas do Estado com seus aposentados e aumentar as receitas previdenciárias para arcar com os custos crescentes com o pagamento dos direitos dos trabalhadores aposentados.
Hoje, servidores públicos regidos por regimes previdenciários distintos convivem lado a lado, cada qual contabilizando suas perdas e vantagens e projetando como serão seus dias pós aposentadoria.
A dúvida em comum é saber como sobreviver, da melhor forma, após o desligamento do trabalho, cumprido o período necessário exigido pela Previdência.
Modelos de previdência inexistentes, há tão pouco tempo, hoje fazem parte do nosso dia a dia. E, em especial, para um grupo de servidores do Poder Judiciário, os nomeados a partir de 2013, há uma nova regra em vigor que precisa ser conhecida, analisada e avaliada.
A Lei12.618/2012 instituiu o regime de previdência complementar para os membros e servidores públicos federais titulares de cargo efetivo.
Para o Poder Judiciário, esse regime foi criado pela Resolução STF nº 496, de 25/10/2012, que originou a Funpresp-Jud (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário).
A Funpresp-Jud iniciou suas operações em 14 de outubro de 2013.
A partir desta data, os membros e servidores titulares de cargos efetivos que ingressaram na Justiça da União (Trabalhista, Federal, Eleitoral e Militar) e do Ministério Público, que não possuíam vinculo anterior ininterrupto com o Serviço Público Federal, podem integrar o Regime de Previdência Complementar.
Ao filiar-se à Funpresp-Jud, os magistrados e servidores poderão complementar, no devido período, o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social, hoje estipulado em R$ 4.663,75.
Para explicar como esse sistema funciona e esclarecer todas as dúvidas de magistrados e servidores do Judiciário e Ministério Público Federal sobre as regras da Funpresp-Jud, estará em Natal, no próximo dia 27 de novembro, às 8:30h, no auditório do TRT-RN, o Diretor de Seguridade da Fundação, Edmilson Enedino das Chagas.
Edmilson é servidor da carreira do Ministério Público da União (MPU) desde 1995. Graduado em Ciências Contábeis e Direito, especialista em Direito Público e especializando em Gestão Executiva de Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Fundos de Pensão.
Professor de Direito Administrativo em instituições de ensino superior no Distrito Federal, Edmilson também é instrutor de cursos de Legislação de Pessoal e de Previdência Complementar e participou dos Grupos de Trabalho do Poder Executivo, do Judiciário e do MPU para implementar a Previdência Complementar do Servidor Público Federal.
Edmilson Enedino iniciou sua carreira profissional como bancário. Trabalhou em 3 ramos do MPU (MPF, MPT e MPDFT), nas áreas de Gestão de Pessoas e Assessoria Jurídica.
Antes de tornar-se Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, ele atuava como Assessor Jurídico do Secretário-Geral do MPU e do Procurador-Geral da República e participava da Gestão da Funpresp-Jud como membro do Conselho Deliberativo.
Fonte: Coordenadoria de Comunicacao Social do TRT 21