Aposentados e pensionistas da Justiça do Trabalho devem se recadastrar no mês de março

Todos os anos, entre o primeiro dia útil do mês de março e o primeiro dia útil do mês de abril, aposentados e pensionistas vinculados a um dos 24 TRTs devem realizar a atualização cadastral anual obrigatória.



Todos os anos, entre o primeiro dia útil do mês de março e o primeiro dia útil do mês de abril, aposentados e pensionistas vinculados a um dos 24 TRTs devem realizar a atualização cadastral anual obrigatória, determinada pelo Ato nº 179, de 2009, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O formulário é enviado pelo Correios para a residência de cada pessoa (também pode ser baixado no site de cada tribunal) e deve ser entregue pessoalmente com alteração ou confirmação dos dados preenchidos no ano anterior.

Fazer a prova de vida e apresentar o documento de identidade expedido a menos de dez anos é a alternativa mais simples, mas há outras possibilidades, entre elas, efetuar o recadastramento via postal, com o documento reconhecido em cartório. Para quem reside fora da sede ou em outros estados, é possível entregar o formulário em qualquer Vara do Trabalho, basta assiná-lo na presença de um servidor que atestará a validade do documento. 

Para aposentados e pensionistas incapacitados de se locomover até o Tribunal ou uma das varas, é possível realizar o recadastramento por meio de um procurador, sendo que a procuração pública deve ser deste ano, e ainda apresentar um laudo médico atestando a incapacidade. Os pensionistas menores de 18 anos anos deverão comparecer pessoalmente na companhia do representante legal (pais ou tutores) e todos devem apresentar o documento de identidade recente.

Após o prazo determinado pelos Tribunais, os aposentados ou pensionistas que não realizarem a atualização dos dados terão o pagamento dos proventos suspensos que será restabelecido, incluindo o retroativo, apenas quando o recadastramento for efetivado. Acesse o site do seu Tribunal de origem e confira o período e os documentos necessários ou clique no link para conferir o Ato nº 179 de 2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que define a atualização como obrigatória.

*Com informações do TRT6



Clique aqui para voltar.