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FEV
2019
Vitória na ação da RRA dos Quintos
A Juíza Federal da 22ª Vara-DF determinou o prosseguimento da Execução e a expedição das requisições de pagamento (RPV e precatório), com base na decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento pela ANAJUSTRA.
Juíza federal determinou prosseguimento da execução e expedição das RPVs e precatórios na devolução do imposto de renda retido a maior (RRA).
Clique AQUI e confira se você faz jus a essa
restituição do imposto de renda.
Caso você tenha direito e ainda não entrou com ação, veja a documentação necessária para entrar.
- cópia da página da declaração do imposto de
renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o
pagamento dos quintos por via Judicial;
- extrato
da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido
pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) - nesses casos
deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV
o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de
2008/2009/2010/2011, referente ao ano do recebimento do precatório;
- autorização preenchida com os dados pessoais do associado.
fonte: Anajustra
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