Vitória na ação da RRA dos Quintos

A Juíza Federal da 22ª Vara-DF determinou o prosseguimento da Execução e a expedição das requisições de pagamento (RPV e precatório), com base na decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no Agravo de Instrumento pela ANAJUSTRA.



Juíza federal determinou prosseguimento da execução e expedição das RPVs e precatórios na devolução do imposto de renda retido a maior (RRA).

Clique AQUI e confira se você faz jus a essa restituição do imposto de renda.

 

Caso você tenha direito e ainda não entrou com ação, veja a documentação necessária para entrar.

 - cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos por via Judicial;

- extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) - nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011, referente ao ano do recebimento do precatório;

- autorização preenchida com os dados pessoais do associado.

fonte: Anajustra



Clique aqui para voltar.

COMENTÁRIOS

FAÇA O SEU COMENTÁRIO