29
JAN
2019
Regulamento do 20º Campeonato de Mini Futebol - 2019
As inscrições deverão serem feitas junto à Secretaria da ASTRA 21, até às 17h do dia 18.02.2019. Confira...
20º CAMPEONATO DE MINI FUTEBOL DA ASTRA 21
ANO - 2019
REGULAMENTO
CAPÍTULO
I - DA PROMOÇÃO
Art. 1º - O 20º Campeonato de Mini Futebol
é uma promoção da Associação dos Servidores da Justiça do Trabalho da Vigésima
Primeira Região e tem a finalidade de promover a integração entre os membros do
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, advogados e convidados, bem como o
lazer e o estímulo as práticas esportivas, devendo as equipes participantes
observarem, sobretudo, os princípios éticos, morais e desportivos.
CAPÍTULO
II - DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º - Poderão participar do certame
todas as equipes inscritas que serão consideradas conhecedoras do presente
regulamento no que diz respeito aos seus direitos e obrigações, ficando
submetidas às disposições e penalidades neste contido.
Art. 3º - A inscrição de equipe para
participar do 20º Campeonato de Mini Futebol deverá ser feita junto à
Secretaria da ASTRA 21, até às 17h do dia 18.02.2019, obedecendo aos seguintes
critérios:
- Apresentar
documento requerendo a inscrição da equipe, constando:
a) Órgão a que
representa (se for o caso);
b) denominação da
equipe;
c) relação de
atletas com números de matrículas no órgão (máximo 20);
d) cópia da
carteira funcional (se integrante de órgão do Poder Judiciário ou Ministério
Público Estadual ou Federal) ou Carteira de Identidade Civil/Militar para os
convidados;
e) exame
cardiológico realizado até 03 (três) meses da data de início do campeonato com
atestado médico que está apto para realização de esforço físico ou declaração
pessoal do atleta de que está apto para participar de atividade física;
f) indicação dos
responsáveis e respectivos números de telefones/e-mail ou outra forma de
comunicação;
Art. 4º - O número de equipes inscritas
ficará limitada a 08 (oito).
Parágrafo único -
Não será aceita a inscrição da equipe que apresentar relação com número inferior
a 12 (doze) atletas.
Art. 5º - Para os integrantes dos órgãos
do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia da União e Tribunal de
Contas não será imposto limite de idade.
§ 1º - O goleiro
das equipes poderá ser um atleta convidado, com idade livre.
§ 2º - Poderão
participar do campeonato os integrantes dos órgãos, seja servidor de carreira,
seja servidor comissionado, este enquanto perdurar o vínculo;
§ 3º - Poderão
participar cônjuges, conviventes e filhos dos associados à ASTRA 21 (estes
nascidos até 2000).
§ 4º - Em relação
a equipe dos Piratas e da AMARN/AMATRA serão aceitos os atletas que
participaram do certame de 2018.
§ 5º - Em relação
a equipe dos Advogados a faixa etária para participação será de advogados
nascidos até 1979, podendo ser inscritos 02 (dois) atletas nascidos até 1984;
§ 6º - Cada
equipe, à exceção dos Advogados, poderá inscrever até dois atletas que sejam
vinculados ao quadro de terceirizados contratados pelos órgãos participantes do
campeonato, nascidos até 1984, também enquanto perdurar o vínculo com a empresa
e estiverem trabalhando no órgão participante do campeonato.
Art. 6º - A equipe que utilizar atleta sem
estar devidamente inscrito junto à Diretoria de Esportes da ASTRA 21 será
considerada perdedora da partida que esse vier a participar, com os pontos
sendo revertidos para a equipe adversária.
§ 1º - Pode a
equipe inscrever inicialmente um número inferior de atletas e no decorrer da
competição ir completando o quadro de inscrito até o número limite de 20
(vinte), observando-se as condições impostas no art. 5º.
§ 2º - As
substituições de atletas estão limitadas até a penúltima rodada de cada turno.
§ 3º - Tendo um
atleta participado do 1º turno por uma equipe, este poderá transferir-se para
outra para ser utilizado no 2º turno.
§ 4º - As equipes
representativas de órgãos deverão, preferencialmente, compor seus times por
integrantes de seu quadro corporativo.
Art. 7º - Os atletas que não apresentarem
o documento de identificação ao delegado da partida no dia em que sua equipe
perder por WO serão excluídos da competição em curso e não poderão participar
da próxima competição patrocinada pela ASTRA 21.
CAPÍTULO
III - TAXAS
Art. 8º - As equipes cujo número de
componentes seja superior ao de servidores associados à ASTRA 21 terão que
observar, no ato da inscrição, uma taxa no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), que será destinada ao pagamento de arbitragem, médico e material de
primeiros socorros, despesas com manutenção do campo e premiação.
CAPÍTULO
IV - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 9º - O Campeonato será disputado em
sistema de dois turnos, pelas equipes inscritas e deferidas, formando um único
grupo, com as equipes jogando entre si, classificando-se as 04 (quatro)
melhores que disputarão a semi-final.
Art. 10º - Na semi-final a equipe
classificada em 1º lugar jogará com a classificada em 4ª lugar, com o direito
de jogar por um empate, privilégio que também terá a 2ª classificada para com a
3ª classificada.
Art. 11º - Os jogos da decisão dos turnos,
bem como a finalíssima serão disputadas em igualdade de condições. Se ao final
do tempo normal da partida o placar prevalecer empatado, haverá uma prorrogação
de 10 (dez) minutos, em dois tempos de 5 (cinco) minutos. Transcorrido o tempo
da prorrogação e persistindo empatado o placar, será cobrada uma série de 3
(três) pênaltis por equipe, alternadamente, com atletas diferentes. Em caso de
empate na 1ª série, o vencedor será conhecido com a cobrança de 01 (um) pênalti
para cada equipe, com batedores diferentes, até definir o vencedor.
§ 1º - Se a equipe
vencedora do primeiro turno for a mesma vencedora do segundo turno, será
proclamada Campeã/2019.
§ 2º - Na hipótese
de equipes diferentes serem vencedoras dos turnos, estas se enfrentarão, em
iguais condições, para decidirem o Campeonato/2019.
Art. 12º - os jogos serão realizados,
impreterivelmente, aos sábados, nos horários previstos na Tabela de Jogos.
CAPÍTULO
V - DO SISTEMA DE DESEMPATE
Art. 13º - Os critérios de desempate serão
os seguintes:
a) não ter sofrido
W x O no decorrer desta competição;
b) não ter sido
derrotada por insuficiência de atletas em campo no decorrer desta competição;
c) maior número de
vitórias;
d) confronto
direto (inválido para mais de duas equipes empatadas);
e) saldo de gols;
f) maior número de
gols prós;
g) menor número de
gols contra;
h) menor número de
cartões amarelos;
CAPÍTULO
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14º - Considerar-se-á como não tendo
comparecido ao campo de jogo, a equipe que, passado o tempo de tolerância de 15
minutos, não haver assinado a Súmula da Partida com no mínimo 05 (cinco)
atletas.
§ 1º - O
capitão de cada equipe deverá assinar a súmula ao fim da partida;
§ 2º - A
tolerância citada neste artigo só será concedida para a primeira partida da
rodada.
Art. 15º - Para que uma equipe seja
declarada vencedora por WO, tem que se fazer presente ao campo de jogo, o
capitão da equipe deverá assinar a súmula e os demais atletas apresentarem a
documentação (no mínimo 5 atletas) e bater o centro.
Art. 16º - A vitória por WO será conhecida
pelo placar de 1x0.
Art. 17º - Cada equipe, em campo, será
composta de no mínimo 05 (cinco) e no máximo 07 (sete) atletas, observado o
quórum da regra do futebol society.
§ 1º - Após
iniciada uma partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de 05 (cinco)
atletas, perderá os pontos para a adversária, independentemente do tempo de
jogo transcorrido. O resultado será mantido se no momento do encerramento a
equipe adversária estiver vencendo. Noutra situação, o resultado será de 1x0
(um a zero).
§ 2º - Uma partida
declarada interrompida pelo árbitro por motivo de iluminação insuficiente, mau
estado do gramado ou outro motivo que nenhuma das equipes tenha dado causa,
tendo já transcorrido 75% ou mais do tempo regulamentar, será considerada
conclusa.
§ 3º - Uma partida
suspensa ou interrompida antes dos 75% do tempo regulamentar, por qualquer dos
motivos previstos no parágrafo anterior ou outro, será continuada noutra data a
ser marcada pela Diretoria da ASTRA 21.
§ 4º - A ausência
ou atraso do árbitro ou delegado da rodada não implica em adiamento dos jogos,
cabendo à autoridade presente acumular as atribuições ou indicar um terceiro
para fazer às vezes do faltante.
Art. 18º - Não haverá limite para o número
de substituições.
Art. 19º - Um cartão vermelho ou dois
cartões amarelos suspende o atleta por uma partida.
§ 1º - A segunda
suspensão do mesmo atleta na competição promoverá, automaticamente, a sua
imediata exclusão do campeonato, sem dar a equipe o direito de substituição.
§ 2º - Os cartões
amarelos e vermelhos recebidos durante a fase preliminar NÃO serão anistiados
por ocasião das semi-finais e finais.
Art. 20º - A contagem de pontos
será a seguinte:
Alínea
"a": de 03 (três) pontos por vitória superior a dois gols de diferença, 02
(dois) pontos para vitórias até dois gols de diferença e 01 (um) ponto por
empate;
Alínea
"b": 01 (um) ponto será dado de bonificação, ao fim do turno, a(s) equipe(s)
que colocar(em) em campo nas partidas preliminares pelo menos 12 (doze)
jogadores em cada jogo e que cada um jogue o tempo mínimo de 10 (dez) minutos.
§ 1º - O
controle do tempo de participação no jogo será feito pela mesa delegada.
Art. 21º - Após a 5ª infração cometida por
uma equipe, no mesmo tempo de jogo, toda falta marcada contra essa equipe, em
qualquer parte do campo, será tiro livre direto, podendo ser cobrada a uma
distância demarcada previamente 03 (três) metros contados a partir da área do
infrator em direção meio de campo ou no local da infração, ficando a escolha a
critério do capitão da equipe beneficiada.
Art. 22º - A cobrança de lateral será
opcional com as mãos ou o pé.
Art. 23º - As partidas terão duração de 60
(sessenta) minutos, em dois tempos de 30 (trinta) minutos, com intervalo de 10
(dez) minutos.
Parágrafo único - Após 15 (quinze) minutos
de cada tempo haverá uma parada técnica de 01 (um) minuto.
Art. 24º - O uniforme é padronizado
(calção, camisa e meião).
Art. 25º - Nenhum atleta poderá utilizar,
na mesma partida, camisa com numeração já utilizada pelo seu companheiro.
Art. 26º - As penalidades abaixo
relacionadas terão aplicabilidade automática, devendo ser enquadrada de acordo
com o Relatório do Árbitro. Em caso de relatório confuso, o relatório do
Delegado poderá ser consultado para dirimir dúvida quanto ao enquadramento do
infrator nas penalidades a seguir previstas:
a) Expulsão
a.1) Suspensão por
uma partida.
b) Exclusão
b.1) Reincidência
em expulsão e/ou suspensão por 02 cartões amarelos;
b.2) Atleta que
jogar mesmo estando suspenso.
c) Impedir o
início ou o reinício de uma partida.
b.1) Suspensão por
duas partidas, quando atleta.
b.2) Perda dos
pontos para a equipe adversária, quando equipe; adotando-se o mesmo critério do
§ 1º do art. 17 deste regulamento.
Art. 27º - A equipe que utilizar atleta
com dois cartões amarelos ou um vermelho, perderá os pontos para a equipe
adversária.
Parágrafo único - Na hipótese de não ser
observado o caput deste artigo, bem como o que dispõe o § 2º do art. 6º deste
Regulamento, o atleta que incorrer no erro será alijado do campeonato, ficando
impossibilitado de ser inscrito pelo prazo de 02 (dois) anos, e a equipe a qual
o atleta infrator pertencer deverá pagar multa pecuniária no valor de 01 (um)
salário mínimo.
CAPÍTULO
VII - DA PREMIAÇÃO
Art. 28º - A premiação para as equipes
campeã, vice-campeã e demais destaques será a seguinte:
Alínea "a" -
equipes campeã e vice-campeã - troféus e medalhas;
Alínea "b" - O
artilheiro receberá o troféu Gustavo Mendonça;
Alínea "c" - O
melhor goleiro receberá o troféu Elacir Freitas da Rocha.
Art. 29º - Não haverá premiação por
conquista de turnos.
CAPÍTULO
VIII - DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 30º - Fica instituída a Comissão
Disciplinar - CD, que será composta por 1 representante de cada equipe
participante.
§ 1º - A
Presidência da Comissão Disciplinar será exercida por pessoa designada pela
Diretoria da ASTRA 21.
§ 2º - O quorum
mínimo para deliberação da Comissão Disciplinar será de 03 (três) membros,
sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
Art. 31º - A Comissão Disciplinar se
reunirá sempre que convocada pela Organização do campeonato.
Art. 32º - Todos os casos de indisciplina
praticados por dirigentes ou atletas no decorrer da competição, que não
disciplinados neste regulamento, deverão ser submetidos à Comissão Disciplinar.
Art. 33º - Os Membros da Comissão
Disciplinar pertencentes às equipes envolvidas na partida que originou (aram)
o(s) ato(s) de indisciplina, não terão direito a voto, mas deverão comparecer
ao julgamento para exercer o direito de defesa e acusação.
CAPÍTULO
IX - DO PROTESTO
Art. 34º - Cabe o direito a qualquer
equipe que se sentir prejudicada, sob qualquer motivo, apresentar protesto
junto à Comissão Organizadora do evento.
Art. 35º - A equipe que apresentar
protesto deverá pagar uma taxa equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, no
prazo estabelecido no artigo 36º.
Parágrafo Único - A taxa a que se refere
este artigo, em caso de protesto ganho, será integralmente devolvida.
Art. 36º - O prazo para protesto é até às
18h do primeiro dia útil após a partida.
Art. 37º - Os casos omissos serão
resolvidos pela Diretoria da Astra e pela Organização do campeonato.
Natal, 28 de
janeiro de 2019.
José Marcelo de
Lira Teixeira
Presidente da
ASTRA 21
Gilson Lacerda,
Kolberg Luna, Max Campos e Michael Knabenn
Membros da
Comissão de Organização
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