21
MAI
2012
Aviso sobre conversão de licença prêmio em pecúnia
O Serviço do Pessoal esclarece aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal do TRT 21ª Região, possuidores de períodos de licença prêmio por assiduidade não usufruída, que a conversão da referida licença em pecúnia só pode ser feita A PARTIR DA APOSENTADORIA do servidor, desde que o saldo existente não tenha sido considerado para a concessão de Abono de Permanência.
Fonte: Ascom